Afretamento Maria Fumaça
Termos de Uso e Política de Cancelamento
Definições
Contratante, pessoa interessada e indicada como responsável financeira pelo afretamento no campo do formulário, e responsável pela comunicação por e-mail, confirmação, organização dos viajantes e pagamento do serviço de Fretamento
Contratada, empresa VLI Logística, responsável pela infra estrutura local do Passeio de Trem Maria Fumaça, representada nas comunicações e negociações por departamento específico da BUSON, empresa parceira de vendas de passagens rodoviárias e tecnologia.
A CONTRATANTE declara que o passeio de trem, em caráter de AFRETAMENTO, objeto deste termo de uso, acontecerá de acordo com o formulário preenchido no ato do Orçamento e confirmado por e-mail. Com configuração de ida/volta, passageiros permitidos, data, hora pré-definidos e encerrando-se o direito a uso ao fim do passeio do referido dia.
O Tempo mínimo de antecedência para contratação do Afretamento Maria Fumaça é de 30 dias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Garantir a segurança, organização e a operação de acordo com a data firmada nas negociações do orçamento de Afretamento. Estando com os devidos veículos revisados e funcionários habilitados, capacitados para a realização do Passeio de Trem Maria Fumaça.
Validar o embarque individualmente, com verificação de nome e documento de acordo com a lista de passageiros enviada pela contratante.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Realizar o pagamento do Boleto de Sinal, correspondente a 40% do valor orçado, em até 3 dias úteis, sob consequência da perda da data reservada. Sendo a quitação deste boleto a confirmação da reserva de prestação de serviço entre contratante e contratada
Lista de Passageiros: Fornecer com até 7 dias de antecedência do Afretamento pretendido, a lista com nome e documento de identificação de todos os passageiros que estarão presentes no Afretamento. Não sendo possível o embarque de passageiros não identificados previamente pela lista de passageiros.
Apresentar-se enquanto responsável pela contratação do Afretamento aos funcionários da VLi com pelo menos 1 hora de antecedência ao horário do Afretamento, orientar aos passageiros para terem documentos com foto para validação do embarque, que serão conferidos com a lista de passageiros fornecida previamente.
DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE e CONTRATADA declaram que o valor total do passeio de trem, serão tratados individual e exclusivamente a cada pedido de orçamento, por e-mail, representado pela Buson Tecnologia. Ficando acordados aqui os termos de uso e políticas de cancelamento.
POLÍTICA DE PAGAMENTO
O valor do orçamento deverá ser pago da seguinte forma:
Sinal . Representando 40% do valor acordado em orçamento, boleto gerado no ato da validação, como sinal e comprometimento da confirmação do fretamento futuro.
O não pagamento do Boleto de Sinal (40% iniciais) em até 3 dias úteis caracterizará a anulação da reserva da data pretendida, não gerando ônus para o Contratante e liberando a data pretendida para a Contratada realizar outras negociações com demais interessados.
Quitação total. Sendo os 60% restantes, do valor acordado em orçamento, até 15 dias antes do evento de fretamento cadastrado no orçamento.
O não pagamento do Boleto de Quitação (60% restantes) em até 14 dias prévios ao Fretamento, caracterizará O CANCELAMENTO automático do fretamento, gerando multa e Ônus ao contratante conforme as regras de Cancelamento aqui dispostas, e liberando a data pretendida para a Contratada realizar outras negociações com demais interessados.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO
Consulte as políticas vigentes no ato da contratação.
Para solicitação formal de cancelamento é necessário que o responsável pela contratação envie um email para: atendimentovli@buson.com.br, informando os dados do contrato, data, dados pessoais e motivo do cancelamento para oficialização.
DA IMPOSSIBILIDADE DA VIAGEM POR PARTE DA CONTRATADA
Nos casos de supressão de estação ou de ponto de parada ou supressão de viagem, o usuário terá direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória, podendo, alternativamente e à sua escolha, caso haja disponibilidade, remarcar o bilhete de passagem, sem ônus, na mesma categoria de serviço. De acordo com o art. 39 paragrafo 10 da resolução 5974, de 21 de Março de 2022.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A execução do serviço de Fretamento envolve atividades de tratamento de dados pessoais e, diante disto, as PARTES se comprometem a agir em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A CONTRATADA se compromete a implementar medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com as atividades de tratamento realizadas, a fim de proteger os dados pessoais de incidentes de segurança.
A CONTRATANTE será a única responsável pelas medidas de segurança técnicas e administrativas do seu ambiente. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsabilizada por incidentes de segurança com dados pessoais, danos ou prejuízos causados por ações e/ou omissões da CONTRATANTE.